- 1 -Os Bombeiros Voluntários do Quadro Ativo, do Quadro de Comando e do Quadro de Honra que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento podem aceder aos seguintes benefícios sociais:
- a)Acesso com desconto de 50 % aos equipamentos desportivos do Município de Proença-a-Nova, condicionado aos horários de menor afluência;
- b)Acesso com desconto de 50 % em eventos ou iniciativas de caráter desportivo e cultural que sejam organizadas pelo Município de Proença-a-Nova;
- c)Benefícios de redução ou isenção do pagamento de todas as taxas inerentes às operações urbanísticas de construção, reconstrução, alteração e ampliação de habitação própria (primeira habitação), por uma única vez, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e quinze anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completo - redução de 50 %;
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de vinte e cinco anos de serviço completos - isenção.
- d)O reembolso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a um prédio urbano, localizado na área do Concelho de Proença-a-Nova, destinado a habitação própria e permanente do beneficiário, com um limite máximo de reembolso de 250,00€ nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e quinze anos de serviço completos - devolução de 25 %;
- ii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - devolução de 50 %;
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviços completos - devolução de 75 %;
- iv)Mais de vinte e cinco anos de serviços completos - devolução de 100 %.
- e)Um subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação, desde que residam no concelho de Proença-a-Nova, tenham contrato de arrendamento habitacional e não se encontrem em situação de incumprimento contratual:
- i)Até cinco anos de serviço completo - 50,00€ (cinquenta euros) anuais;
- ii)Entre seis e quinze anos de serviço completos - 75,00€ (setenta e cinco) anuais;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - 100,00€ (cem euros) anuais;
- iv)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - 125,00€ (cento de vinte e cinco euros) anuais;
- v)Mais de vinte e cinco anos de serviço completos - 150,00€ (cento e cinquenta euros) anuais.
- f)Apoio psicológico gratuito em processos motivados por factos ocorridos no exercício das missões do Corpo de Bombeiros, em casos excecionais.
- 2 -Os Bombeiros do quadro Ativo, Comando e Honra beneficiarão, ainda, de seguro de acidentes pessoais, gerido pelo Município, de acordo com a legislação em vigor e que, será atualizado sempre que necessário, mediante comunicação, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do mencionado no artigo 4.º do presente regulamento, sendo apresentadas candidaturas, por parte de bombeiros e filhos de bombeiros ao concurso de atribuição de bolsas de estudo, e as mesmas sejam admitidas, nos termos do Código Regulamentar de Ação Social, é dada uma majoração de 20 %, pela ordem constante da Lista Definitiva, a três bolsas de estudo.
Artigo 6.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025