- 1 -A Comissão Técnica é constituída por um Técnico de Serviço Social e um Técnico de Educação, afetos ao quadro de pessoal do Município, e pelo Vereador com o pelouro da Ação Social Municipal, a qual procede à análise e avaliação das candidaturas apresentadas, elaborando proposta de decisão e remetendo-a ao órgão executivo municipal para deliberação.
- 2 -A Comissão Técnica nas situações de rendimento mensal bruto diminuto ou indefinido aplica as seguintes regras:
Quando os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/pensionistas por velhice ou invalidez, estudantes ou outras, presume o valor dos seus rendimentos correspondente ao valor do IAS em vigor.
- 3 -A Comissão Técnica pode solicitar, no âmbito da análise da candidatura, outros documentos que entenda necessários para a completa avaliação do processo, bem como, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, designadamente através de visitas domiciliárias ou solicitação de esclarecimentos a outras entidades competentes.
- 4 -Se no decurso destas diligências foram detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, a Comissão Técnica poderá propor a exclusão da candidatura ou suspensão do apoio.
- 5 -Em caso de suspensão do apoio, já prestado, poderá acessoriamente, ser exigida a devolução dos montantes indevidamente recebidos pelo bolseiro.
Artigo 10.º — Comissão técnica
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020