- 1 -As candidaturas serão atribuídas ou excluídas por deliberação do executivo municipal sob proposta da Comissão Técnica conforme disposto no n.º 1 do artigo 10.º nos termos e com os fundamentos do projeto de decisão elaborado pela mesma.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito de forma fundamentada, da atribuição ou não da bolsa de estudo, sendo-lhe atribuído prazo nunca inferior a 10 dias úteis, para audiência de interessados, a exercer por escrito nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.
- 3 -A exposição/resposta apresentada pelo interessado é sujeita a avaliação prévia da Comissão Técnica e objeto de deliberação do executivo municipal.
- 4 -Da deliberação da Câmara Municipal que constitui a decisão final, cabe recurso para o Tribunal competente.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020