Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes:
Objeto
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior portugueses, em cada ano letivo, que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente regulamento e reúnam as condições de candidatura previstas no mesmo.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
1) Bolsas de Estudo - a prestação pecuniária atribuída pelo Município de Vouzela no âmbito do presente regulamento para fazer face a encargos normais inerentes à frequência de curso de ensino superior ou curso técnico superior profissional com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou mestrado bem como de diploma de técnico superior profissional;
2) Encargos normais - são encargos normais os considerados essenciais à frequência do ensino superior, designadamente: as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas;
3) Agregado familiar - o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação com o requerente.
Considera-se agregado familiar, desde que a viver em economia comum com o requerente, os seguintes elementos:
4) Aproveitamento escolar - considera-se que o candidato obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso ou curso técnico superior profissional de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta;
5) Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante - para cálculo do Rendimento Anual do agregado familiar é considerado o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior;
6) Rendimento mensal bruto per capita, é o quantitativo que resultar da divisão, pelo número de elementos que compõem o agregado familiar, do valor do rendimento mensal bruto, calculado nos termos da alínea anterior;
7) Estabelecimentos de ensino superior público - composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas Fundações por ele instituídas;
8) Estabelecimentos de ensino superior privado - composto pelas instituições pertencentes a Entidades Particulares e Cooperativas;
9) Cursos Técnicos Superiores Profissionais - os que reúnam os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
10) Comissão Técnica - A Comissão Técnica é constituída por um Técnico de Serviço Social e um Técnico de Educação afetos ao quadro de pessoal do Município e pelo Vereador com o pelouro da Ação Social Municipal que procede à análise e avaliação das candidaturas apresentadas, elaborando proposta de decisão remetendo-a ao órgão executivo municipal;
11) Indexante dos apoios sociais (IAS), o valor fixado nos termos da Lei vigente;
12) Despesas de saúde - As despesas medicamentosas regulares e mensais decorrentes de doenças crónicas, prolongadas ou de incapacidade permanente;
13) Despesas com habitação - As despesas decorrentes de empréstimo bancário ou arrendamento;
14) Rendimento mensal bruto diminuto ou indefinido verifica-se nos seguintes casos:
Quando os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/pensionistas por velhice ou invalidez, estudantes ou outras, a Comissão Técnica, presume o valor dos seus rendimentos correspondente ao valor do IAS em vigor;
15) Ano letivo - É considerado como ano letivo o período de 10 meses/ano.
Bolsa de estudo
Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
A) Registo de utilizador (para novos utilizadores):
Antes de mais, deverá assegurar-se que tem um e-mail ativo. Se não, terá de criar um.
Aceder ao site do Município (www.cm-vouzela.pt) e ir ao link "Serviços Online", opção "Aceder".
O registo deve ser sempre feito em nome do candidato.
Clicar no botão "Registar", que se encontra na parte superior da página, ler a informação e preencher o formulário, com todos os dados que são pedidos e marcados com*. No final, clicar em "Efetuar registo".
Aparece o documento do registo preenchido e deverá clicar em "Download documento" e guardar no seu computador.
Simultaneamente recebe um e-mail com um link ao qual terá que aceder para fazer a validação do e-mail fornecido.
O documento que foi gravado no seu computador necessita de ser assinado e enviado para o e-mail [email protected].
Para assinar o documento deve usar a assinatura digital do seu cartão do cidadão, ou através da Chave Móvel. Não tendo assinatura digital, deve imprimir o documento guardado, assinar manualmente e conforme o cartão do cidadão, digitalizar e remeter para o e-mail [email protected], neste caso com cópia do seu cartão do cidadão em anexo.
Após os serviços validarem o pedido, receberá um e-mail com a confirmação da conclusão do processo e a partir daí pode aceder aos serviços online e efetuar os pedidos que entender.
Em caso de dúvida, poderá contactar os serviços de informática através do telefone 232 740 740 - opção 9 - Serviço de Informática/E-mail para contacto: [email protected].
O registo de utilizador vai permitir o acesso aos serviços online da Ação Social, Educação, Cultura e Desporto e todos os outros serviços online disponibilizados pelo Município de Vouzela, bem como acompanhar o desenvolvimento dos processos.
Guarde bem a password que escolheu para futuras utilizações.
B) Apresentação de candidatura:
Após efetuar o registo de utilizador, os candidatos (devidamente registados) deverão aceder ao site do Município (www.cm-vouzela.pt), e ir ao link "Serviços Online".
Clicar no botão "Autenticar", que se encontra na parte superior da página, inserir o utilizador (NIF) e a palavra-passe (que definiu aquando do registo). Clicar em "Entrar".
Ir ao menu "Ação Social, Educação, Cultura e Desporto" e escolher o formulário Candidatura Bolsas Estudo Ensino Superior.
Preencher o pedido, anexar os documentos solicitados e clicar no botão "Validar".
Se não houver erros, clicar no botão "Submeter validado".
Poderá visualizar o formulário de candidatura que preencheu e guardá-lo no seu computador clicando em "Download documento". Não necessita de enviar cópia deste pedido para os serviços.
No final, deve sempre terminar sessão, no botão "Logout", que se encontra na parte superior da página.
Se não juntar todos os documentos solicitados, a candidatura fica pendente em termos administrativos até que o faça no prazo máximo de 10 dias úteis.
A junção adicional de documentos é feita através do formulário "Entrega adicional de documentos".
Para esclarecimento de dúvidas poderá o candidato utilizar o telf. 232 740 740 (opção 7 Ação Social) das 09.00h/12:30h - 14.00h às 17:00h/E-mail para contacto: [email protected].
Candidatos
Instrução da candidatura
Candidatura a bolsa nos estabelecimentos de ensino
Comissão técnica
Quando os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/pensionistas por velhice ou invalidez, estudantes ou outras, presume o valor dos seus rendimentos correspondente ao valor do IAS em vigor.
Apreciação da candidatura
Critérios de análise e proposta de decisão
Majoração no cálculo do apoio
Cálculo do rendimento para atribuição de apoio
RC = ([R + B - (C + I + S + H)]/(12 x N)) - Majoração(ões)
Em que se considera:
RC - Rendimento per capita;
R - Rendimento anual bruto do agregado;
B - Outras bolsas;
C -Total de contribuições pagas;
I -Total de impostos pagos;
S - Encargos com a saúde;
H - Encargos com a habitação;
N - Número de elementos do agregado familiar;
Apoios a atribuir
(ver documento original)
Situações de Indeferimento
Suspensão do apoio
Alterações supervenientes
Esclarecimentos
Deveres dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
Renovação de Bolsas de Estudo
Conclusão do curso
O bolseiro poderá apresentar ao Município de Vouzela, para apreciação, proposta de estágio curricular a desenvolver na área municipal, sempre que o seu curso se adeque às funções dos serviços assegurados pelo município.
Da aplicação do regulamento
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aplicando-se subsidiariamente a legislação em vigor na qual se possa enquadrar o caso concreto, ainda que com as necessárias adequações.
Revogação
É expressamente revogado o anterior Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo também publicado na página institucional do Município de Vouzela na Internet em www.cm-vouzela.pt.
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