- 1 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Das informações constantes do formulário de candidatura;
- b)Dos documentos que instruem a candidatura e são anexos ao formulário;
- c)De outras informações solicitadas pelos serviços municipais para ponderação global da situação concreta de cada candidato.
- 2 -A proposta de decisão será sempre realizada de acordo com a ponderação obtida nos termos da fórmula de cálculo prevista no artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Critérios de análise e proposta de decisão
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020