- 1 -Serão excluídos os candidatos que:
- a)Não observem os prazos previstos para apresentação de candidatura nos termos do artigo 6.º, n.os 3, 4, 5, 7 e 8 do presente regulamento;
- b)Não apresentem os documentos previstos no artigo 8.º do presente regulamento;
- c)Não respondam, no prazo atribuído, a notificação operada pelos serviços municipais e/ou Comissão Técnica para junção de documentos e/ou prestação de informações necessárias à avaliação global da candidatura;
- d)Não sejam estudantes a tempo inteiro;
- e)Não frequentem estabelecimentos de ensino superior;
- f)Não preencham os requisitos contestantes do artigo 3.º;
- g)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- h)Não tenham requerido os benefícios sociais colocados à disposição pelos serviços de Ação Social dos Estabelecimentos de Ensino que frequentam e/ou não tenham procedido à entrega nessas candidaturas da documentação por aqueles solicitada, no âmbito da instrução do processo;
- i)Tenham apresentado documentos falsos ou falsas declarações e/ou informações;
- j)Não tenham prestado o Programa de Voluntariado previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Situações de Indeferimento
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020