- 1 -São causas de suspensão do apoio:
- a)A verificação de falsidade ou inexatidão de documentos, declarações ou informações percecionado no decurso do ano letivo;
- b)A não apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Comissão Técnica e/ou pelos serviços municipais no prazo que lhe for atribuído no decurso do ano letivo;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, sem ser dado conhecimento ao Município;
- d)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro sem ser dado conhecimento justificado de tal ação ao Município;
- e)A não participação por escrito, dirigida ao Município, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do bolseiro, suscetível de influenciar no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)A mudança de residência para outro concelho;
- g)O ingresso do estudante no serviço militar;
- h)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste regulamento;
- i)Recusa em prestar Plano de Voluntariado em cada ano civil de 22 dias úteis, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea e) do presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas anteriores e quando aplicável, poderá o Presidente da Câmara Municipal sob proposta da Comissão Técnica exigir a devolução do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) atribuída(s).
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal sob proposta da Comissão Técnica, nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1 pode ainda reduzir o valor total da bolsa atribuída até 25 %.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal sob proposta da Comissão Técnica, nas situações enquadráveis na alínea i) do n.º 1 pode ainda reduzir o valor total da bolsa atribuída até 50 %.
- 5 -Para os efeitos dos anteriores n.os 2, 3 e 4 os candidatos serão informados, por escrito de forma fundamentada do projeto de decisão sendo-lhe atribuído prazo para direito de audiência a exercer por escrito, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA nunca inferior a 10 dias úteis.
- 6 -A exposição/resposta apresentada é analisada pela Comissão Técnica que elabora projeto de Decisão a sujeitar a Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -O Despacho do Presidente da Câmara Municipal deverá ser notificado ao bolseiro, cabendo recurso deste para a Câmara Municipal a apresentar no prazo máximo de 15 dias úteis observando-se a forma escrita.
Artigo 17.º — Suspensão do apoio
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020