- 1 -Todas as alterações ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, nomeadamente: a desistência do curso, a cessação da atividade escolar do bolseiro, a alteração das condições económicas do bolseiro, alteração de morada entre outras previstas no presente regulamento, suscetíveis de influenciar o quantitativo do apoio atribuído a título de bolsa e/ou na sua manutenção devem ser comunicadas ao Município, por escrito, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 2 -A não participação por escrito, dirigida ao Município, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra a alteração poderá determinar a devolução do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) atribuída(s).
Artigo 18.º — Alterações supervenientes
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2020