- 1 -O processo de renovação de bolsa de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 6.º e 8.º do presente regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento escolar por parte do candidato, salvo se por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente, por doença prolongada, este tiver cancelado ou suspendido a sua matricula.
Artigo 22.º — Renovação de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020