As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aplicando-se subsidiariamente a legislação em vigor na qual se possa enquadrar o caso concreto, ainda que com as necessárias adequações.
Artigo 25.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020