- 1 -Poderão ser candidatos:
- a)Os alunos que concluíram o ensino secundário e que tenham ingressado no ensino superior;
- b)Os estudantes que estejam inscritos em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior públicos portugueses, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- c)Os estudantes que estejam inscritos, em estabelecimentos de ensino superior privado portugueses, em cursos não ministrados no ensino superior público e homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- d)Os estudantes que estejam inscritos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020