- 1 -É obrigatória a entrega de documento que ateste que o candidato se candidatou aos benefícios sociais colocados à sua disposição pelos serviços de Ação Social dos Estabelecimentos de Ensino Superior que frequenta para efeitos do artigo 5.º, n.º 5.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve entregar os seguintes documentos:
- a)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- b)Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior, sendo que em caso de indeferimento de candidatura esta deverá ser devidamente justificada com motivo não imputável ao candidato.
Artigo 9.º — Candidatura a bolsa nos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 22/12/2020
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