Sobre os títulos previstos no presente Regulamento podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais, determinadas pelo Estado ou pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, nos termos legais, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
Artigo 6.º — Bonificações e descontos tarifários determinados pelo Estado ou pelos municípios
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023