- 1 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se refere a alínea a) do artigo 2.º é composta por três membros, respetivamente Presidente e dois Vogais, sendo o Presidente um professor ou investigador de carreira.
- 2 -A Comissão Eleitoral a que se refere o número anterior é nomeada pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 3 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se refere a alínea b) do artigo 2.º é composta por três membros, respetivamente Presidente e dois Vogais, e é nomeada nos termos do número anterior sob proposta da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro.
- 4 -São, ainda, designados, em conformidade com as disposições dos números anteriores, membros suplentes para cada um dos efetivos, de forma a assegurar a sua substituição imediata caso se verifique qualquer situação de renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 12.º — Composição e designação das Comissões Eleitorais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025