Regulamento para a Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico da Universidade de Aveiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a eleição dos membros do Conselho Pedagógico da Universidade de Aveiro (adiante designado por Conselho Pedagógico), de acordo com a composição consagrada no artigo 29.º dos Estatutos e no quadro da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Composição
O Conselho Pedagógico tem na totalidade 40 membros, sendo composto por:
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos para os docentes e de dois anos para os estudantes, não podendo em qualquer caso ser exercidos mais do que dois mandatos consecutivos.
Princípios
Sistema eleitoral
Eleição
Os representantes a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º são eleitos por e de entre, respetivamente, os seguintes universos (adiante designados por colégios eleitorais ou simplesmente colégios):
Circunscrições eleitorais
Capacidade eleitoral
Listas
Visando assegurar a representatividade equilibrada imposta pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos e n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, bem como, nos termos legalmente previstos, a tendencial paridade entre géneros, a organização das listas obedece às seguintes regras:
Atribuição de mandatos
Sem prejuízo do recurso ao método de Hondt, nos termos estatutários e regulamentares aplicáveis, na atribuição de mandatos seguem-se as seguintes regras complementares, aplicáveis em relação a cada circunscrição eleitoral:
Condução e disciplina do processo eleitoral
Composição e designação das Comissões Eleitorais
Funcionamento das Comissões Eleitorais
Marcação da data da eleição
Cadernos eleitorais
Formalização das candidaturas
Processo de admissão das candidaturas
Campanha eleitoral
Secções de voto
Horário da votação
Votação
O direito de voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.
Encerramento da votação e apuramento de votos
Formas de publicitação dos atos
A publicitação dos cadernos eleitorais, das listas e de todos os demais atos que a requeiram, são feitos por divulgação eletrónica e pelos meios adicionais que, no respetivo âmbito, cada Comissão Eleitoral considere adequados.
Reconstituição do órgão
Posse
Normas aplicáveis e contagem de prazos
Entrada em vigor
24 de setembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Calendário Indicativo
(todos os prazos computados em dias úteis)
Nomeação das Comissões Eleitorais
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias
Apresentação das candidaturas - 2 dias
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias
Campanha eleitoral - 5 dias
Período de reflexão - 1 dia
Votação - 1 dia
Publicação dos resultados - 2 dias
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