- 1 -A campanha eleitoral é aberta a toda a comunidade universitária, com início no dia seguinte ao da afixação das candidaturas definitivamente aceites, e com a duração de, no mínimo, cinco dias.
- 2 -Durante o período dedicado à campanha são pelas Comissões Eleitorais, no respetivo âmbito e através dos meios próprios da Universidade, propiciadas às listas, com isenção e igualdade de tratamento, as necessárias condições logísticas para que promovam adequada e idoneamente as respetivas candidaturas.
- 3 -O dia anterior às eleições é de reflexão, não podendo realizar-se qualquer atividade de campanha, tal como no próprio dia da votação.
Artigo 18.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 30/09/2025
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