- 1 -O Reitor dá posse aos membros do Conselho Pedagógico na primeira reunião deste órgão, que ocorre necessariamente no prazo máximo de 15 dias a contar da conclusão da constituição do órgão, nos termos enunciados neste Regulamento.
- 2 -Com a posse destes membros cessam os mandatos dos membros do anterior órgão e correspondentes formações.
Artigo 25.º — Posse
Vigente desde: 30/09/2025
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