- 1 -A eleição e designação dos membros do Conselho Pedagógico obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos, serviços e agentes da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
- 2 -O processo de formação do Conselho Pedagógico deve, nos termos consagrados estatutariamente, assegurar a representatividade equilibrada dos subsistemas de ensino universitário e politécnico, dos ciclos de estudos e das áreas de conhecimento existentes na Universidade, com correspondência às unidades orgânicas.
Artigo 4.º — Princípios
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