- 1 -Para fins eleitorais, as unidades orgânicas da Universidade consideram-se integradas em três grandes áreas de conhecimento, constituindo, estas áreas, circunscrições eleitorais a que, a cada uma, corresponde a atribuição de mandatos.
- 2 -As circunscrições eleitorais a que se refere o número anterior e as unidades orgânicas que nelas se consideram agregadas, para fins eleitorais, são as seguintes, correspondendo-lhes, no caso dos docentes, conforme alínea a) do artigo 2.º, o número de mandatos que adiante lhes fica também consignado:
- a)1.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Engenharias, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica e as Escolas Superiores de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte e de Tecnologia e Gestão de Águeda - sete mandatos;
- b)2.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Biologia, de Física, de Geociências, de Matemática, de Química e de Ciências Médicas e a Escola Superior de Saúde - sete mandatos;
- c)3.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências Sociais e Humanidades, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração - seis mandatos.
- 3 -As circunscrições eleitorais a que se refere o n.º 1 e as unidades orgânicas que nelas se consideram agregadas, para fins eleitorais, são as seguintes, correspondendo-lhes, no caso dos estudantes, conforme alínea b) do artigo 2.º, o número de mandatos que adiante lhes fica também consignado:
- a)1.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Engenharias, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica e as Escolas Superiores de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte e de Tecnologia e Gestão de Águeda - sete mandatos;
- b)2.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Biologia, de Física, de Geociências, de Matemática, de Química e de Ciências Médicas e a Escola Superior de Saúde - sete mandatos;
- c)3.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências Sociais e Humanidades, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração - seis mandatos.
Artigo 7.º — Circunscrições eleitorais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025