O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 19.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 14/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026