- 1 -O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é inscrito no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Junta de Freguesia, aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades inicial que as associações levem a efeito, desde que devidamente fundamentado o seu interesse público e exista disponibilidade orçamental.
- 3 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos e condições definidos nesses mesmos instrumentos.
Artigo 6.º — Montante global
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026