- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- e)Acondicionar corretamente os resíduos;
- f)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora;
- h)Assegurar o bom funcionamento e a conservação do equipamento de recolha porta a porta, caso exista, que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- i)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- j)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- k)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- l)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- m)Solicitar a realização de contrato de fornecimento de serviço de recolha e tratamento de resíduos, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou que para tal sejam notificados;
- n)Cooperar com o Município de Barcelos para o bom funcionamento dos sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos e de resíduos de construção e demolição.
- 2 -Aos cidadãos é conferida/atribuída a responsabilidade de adotar comportamentos preventivos em matéria de produção de resíduos e de práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização.
- 3 -Os utilizadores devem contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
- 4 -Os utilizadores devem comunicar às entidades gestoras alterações ao contrato.
Artigo 11.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022