- 1 -Compete ao Município de Barcelos, com possibilidade de delegação, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, dos resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras isentas de licenciamento e não submetidas a comunicação prévia, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- d)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- e)Dispor de um regulamento de serviço;
- f)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- g)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para melhoria do serviço;
- h)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- i)Divulgar no respetivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- j)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- k)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- l)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- m)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente Regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- o)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- p)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo do previsto no artigo 11.º;
- q)Promover a atualização do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, elaborado e aprovado pela ERSAR, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da Internet da entidade gestora.
- r)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- s)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- t)Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Quando houver necessidade de interrupção do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, o Município de Barcelos avisará, através dos meios adequados, os utilizadores afetados pela interrupção;
Artigo 10.º — Deveres da entidade gestora
Vigente desde: 14/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022