- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas no seu sítio da Internet:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território do Município de Barcelos;
- b)Recolha indiferenciada porta-a-porta, em casos excecionais e devidamente autorizados;
- 3 -A recolha e transporte dos resíduos indiferenciados é da responsabilidade do Município de Barcelos, tendo como destino final as instalações da RESULIMA, S. A., nos termos do contrato de concessão em vigor;
- 4 -A recolha, o transporte e destino final dos resíduos de recolha seletiva é da responsabilidade da RESULIMA, S. A., nos termos do contrato de concessão em vigor.
- 5 -À exceção do Município de Barcelos e de outras entidades devidamente autorizadas para o efeito, e nos termos da legislação em vigor, é proibido o exercício de atividades de remoção de resíduos urbanos a qualquer outra entidade.
Artigo 27.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022