- 1 -Os locais onde e quando se aplica a cobrança através do sistema PAYT são definidos e aprovados pelo Município de Barcelos, mediante aplicação da tarifa por peso ou volume, sem prejuízo das demais formas de medição que possam vir a ser adotadas.
- 2 -A tarifa dos utilizadores pelo volume poderá ser calculada através do número e da capacidade dos contentores, da aquisição de sacos de tara perdida, selos ou outro modelo que venha a ser considerado adequado;
- 3 -Os utilizadores abrangidos por este sistema serão avisados e estes locais são publicitados na página institucional da Internet do Município de Barcelos.
- 4 -Para todos os locais englobados no sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias antes da entrada em vigor das mesmas.
Artigo 28.º — Sistema PAYT
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022