- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por oleões, localizados nomeadamente aos ecopontos, cuja localização consta no respetivo sítio da Internet.
- 2 -Os OAU são transportados para o Sistema de Tratamento sob responsabilidade da RESULIMA ou de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022