- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infra-estrutura gerida pela entidade gestora em alta.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 14/11/2022
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