- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, na redação que lhe é conferida pelo Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual que aprova, o regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e altera e república o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro;
- b)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, relativa às normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição (RCDA);
- c)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
- d)Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, respeitante à deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 4 -A disponibilização de livro de reclamações observará o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro e a resolução de conflitos/litígios de consumo, o regime previsto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro e Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022