O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Artigo 38.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022