- 1 -O Município de Barcelos é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Na área do concelho de Barcelos, o Município é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, com exceção da recolha seletiva multimaterial, cuja responsabilidade pertence à RESULIMA.
- 3 -Na área do concelho de Barcelos, a RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos SA, é a entidade gestora em alta, responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022