- 1 -Toda a atividade publicitária carece de licenciamento/autorização municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Não é permitido abandonar na via pública meios ou suportes promocionais ou publicitários após o termo da ação publicitária.
- 3 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade, e processo de contraordenação, em que incorram os promotores nos termos do número anterior, o Município de Barcelos notificará os infratores, para no prazo de vinte e quatro horas, procederem à regularização da situação.
- 4 -O não acatamento da notificação no prazo estabelecido, implica a realização da operação de limpeza pelo Município de Barcelos, sendo o custo da mesma suportada pelos promotores da distribuição.
Artigo 47.º — Publicidade
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022