- 1 -As operações de gestão de resíduos urbanos, de higiene e limpeza de espaços públicos poderão ser concessionadas ou delegadas, no todo ou em parte, a outra ou outras entidades, de acordo com disposições legais, em termos e condições a fixar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal de Barcelos.
- 2 -A gestão de resíduos é uma atribuição do Município de Barcelos, não obstante algumas das tarefas ou atividades, poderem ser objeto de delegação.
- 3 -É da responsabilidade da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos, SA, Entidade Gestora em Alta, o tratamento, destino final dos RU recolhidos e transportados pelo Município de Barcelos, a recolha, transporte e encaminhamento para a valorização, dos resíduos provenientes da recolha seletiva, gerados na sua área geográfica, salvo quando razões de interesse público e de acordo com a legislação em vigor, justifiquem outra solução.
Artigo 8.º — Concessão ou Delegação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022