O regulamento estará disponível no sítio da Internet da entidade gestora e nos serviços de atendimento, sendo, neste último permitida a sua consulta gratuita e/ou fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no regulamento de taxas do Município em vigor.
Artigo 9.º — Disponibilização do regulamento
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022