- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível, indicando o membro suplente que o represente;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJAV;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJAV, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- 2 -Na alínea a) do número anterior, apenas não poderão ser substituídos os membros do Conselho que sejam os únicos representantes dos partidos ou grupo de cidadãos eleitores na Assembleia Municipal.
Artigo 16.º — Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023