- 1 -O CMJAV pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
- 2 -O CMJAV pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJAV pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
- 4 -O CMJAV é apoiado em termos logísticos e técnico-administrativos pelo Setor de Juventude e Desporto, ou pela unidade organicamente competente, em caso de alteração da estrutura nuclear ou da estrutura flexível municipal respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023