- 1 -O plenário do CMJAV reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do Município.
- 2 -O plenário do CMJAV reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJAV.
- 4 -O plenário do CMJAV reúne em espaço cedido pela Câmara Municipal podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente reunir em local diverso.
- 5 -O plenário reúne ordinariamente para efeitos do preceituado no n.º 1 sendo convocado pelo respetivo presidente de acordo com a calendarização prevista para a apresentação dos pertinentes documentos aos órgãos do Município.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023