- 1 -O Delegado de Curso deve ser nomeado anualmente durante a primeira reunião da Comissão Pedagógica de Curso. A decisão de nomeação deve ser comunicada ao Conselho Pedagógico, incluindo os dados do estudante nomeado.
- 2 -No caso dos cursos de Mestrado, o Delegado de Curso deverá ser preferencialmente um estudante do 1.º ano. Para os cursos de Doutoramento, pode ser indicado um representante da parte curricular e um da parte de investigação, como Delegados de Curso.
Artigo 10.º — Nomeação do delegado de curso
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