- 1 -O Programa de Formação de Delegados visa assegurar a capacitação dos delegados e subdelegados de turma e dos delegados de curso para desempenharem eficazmente as suas funções ao longo do ano letivo.
- 2 -O Programa de Formação de Delegados funciona com base num sistema de pontos, em que são atribuídos valores específicos a ações de formação, reuniões e atividades planeadas, anualmente, para a atribuição do estatuto de delegado, tal como previsto no artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -O sistema de pontos do programa funciona da seguinte forma:
- a)O Conselho Pedagógico estabelece e divulga anualmente um Programa de Formação de Delegados que inclui reuniões, formações e atividades, totalizando um mínimo de 50 pontos;
- b)No fim de cada ano letivo é obrigatório acumular 25 pontos;
- c)A participação em formações e/ou reuniões não previstas no programa aprovado resulta na atribuição de pontos conforme a natureza da atividade, decidido pelo Conselho Pedagógico.
- 4 -Só podem participar neste programa os delegados e subdelegados nomeados ou eleitos no respetivo ano letivo.
Artigo 11.º — Programa de formação de delegados
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025