- 1 -Aos estudantes que participam no Programa de Formação de Delegados é atribuído o Estatuto de delegado, ou subdelegado.
- 2 -O estatuto é válido por um ano letivo e pode ser revogado pelo Conselho Pedagógico em casos devidamente justificados.
- 3 -O estatuto de delegado confere ao estudante os seguintes direitos:
- a)Inscrição em Época Especial;
- b)Reconhecimento da função de delegado, ou subdelegado no Suplemento ao Diploma;
- c)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em atividades do Programa de Formação de Delegados:
- i)Realização, em data a combinar com o docente, dos testes escritos não realizados devido à participação nessas atividades;
- ii)Apresentação de trabalhos e relatórios, em data a combinar com o docente, conforme as normas para estudantes sob regime especial;
- iii)Participação, em data a combinar com o docente, em atividades de compensação dos conteúdos lecionados em aula, caso necessário para a avaliação contínua do estudante.
Artigo 12.º — Estatuto de delegado e subdelegado
Vigente desde: 30/09/2025
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