- 1 -No caso de demissão voluntária, o delegado de turma deverá comunicar, por escrito, a sua decisão ao Conselho Pedagógico, ao coordenador de curso, e quando aplicável, ao coordenador de ano, bem como aos outros delegados de turma.
- 2 -No caso de os colegas considerarem que o delegado de turma não está a desempenhar adequadamente as funções para as quais foi eleito, a turma pode solicitar a sua substituição ao coordenador de ano. O pedido deve ser devidamente justificado e subscrito por um mínimo de metade dos estudantes da turma.
- 3 -Se o estatuto de delegado for retirado durante o ano letivo devido ao não cumprimento do Programa de Formação de Delegados, o Conselho Pedagógico consultará a turma em questão para decidir se desejam manter o estudante na função de delegado.
Artigo 13.º — Demissão e substituição do delegado de turma
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025