- 1 -Quando precisem de recolher dados pessoais de estudantes, docentes ou outros, os delegados e subdelegados comprometem-se a utilizá-los em conformidade com as normas de proteção de dados da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho n.º 97/2018.
- 2 -Obriga-se o delegado a proteger os dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do exercício das funções e competências que, nos termos do presente regulamento, lhe assistem, bem como a garantir a sua confidencialidade, segurança e proteção contra o seu tratamento não autorizado e ilícito.
Artigo 14.º — Proteção de dados pelos delegados
Vigente desde: 30/09/2025
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