- 1 -A regência de cada UC compete ao professor nomeado pelo Conselho Científico (professor-regente) conforme a distribuição de serviço aprovada pelo Presidente da FMH para o ano letivo correspondente.
- 2 -Compete ao professor-regente da UC:
- a)Elaborar a ficha da UC, selecionar a bibliografia e definir as regras de avaliação a serem aplicadas na UC, definindo os elementos de avaliação contínua e a correspondente ponderação;
- b)Atualizar a ficha da UC quando necessário, com pelo menos quinze dias de antecedência do início das aulas (seguindo o procedimento definido em sede de Conselho Científico);
- c)Coordenar e orientar o trabalho da respetiva equipa docente, lecionar as aulas, ou intervir nos trabalhos aí efetuados;
- d)Acompanhar os registos de assiduidade e de apreciação da prestação de cada estudante no âmbito da avaliação;
- e)Responsabilizar-se pela elaboração dos enunciados dos exames escritos, bem como pelos respetivos tópicos de correção e a sua publicação;
- f)Assegurar a distribuição equitativa de serviço docente, incluindo a correção de provas e exames escritos e a participação em júris de provas orais por parte dos membros da equipa da respetiva UC, nos termos dos regulamentos de prestação de serviço docente aplicáveis;
- g)Responsabilizar-se sobre o lançamento das pautas da UC;
- h)Comunicar ao Conselho Pedagógico qualquer anomalia na lecionação e avaliação dos estudantes.
Artigo 16.º — Regência da Unidade Curricular
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025