- 1 -Os docentes devem cumprir a duração das aulas conforme definido nos horários, sem incluir tempo de intervalo ou pausas.
- 2 -Os horários são feitos considerando os momentos destinados a permitir a deslocação dos estudantes quando a aula seguinte ocorre num local distante da aula anterior.
- 3 -Em todas as aulas o docente deve respeitar o intervalo dos últimos 10 minutos da aula para assegurar uma transição adequada para a aula subsequente.
- 4 -Nas aulas com duração superior a 60 minutos, o plano de aula deve incluir uma pausa obrigatória. A duração da pausa é definida de acordo com a duração da aula:
- a)Aulas de 1h30 devem ter 5 minutos de pausa;
- b)Aulas de 2h00 devem ter 10 minutos de pausa;
- c)Aulas de 2h30 devem ter 15 minutos de pausa;
- d)Aulas de 3h00 devem ter 20 minutos de pausa;
- e)Aulas de 3h30 devem ter 25 minutos de pausa;
- f)Aulas de 4h00 devem ter 30 minutos de pausa;
- g)Aulas de 4h30 devem ter 35 minutos de pausa;
- h)Aulas de 5h00 devem ter 40 minutos de pausa.
- 5 -Nas aulas com duração igual ou superior a 120 minutos, o docente deve organizar com os estudantes os momentos de pausa mais adequados (respeitando o tempo previsto no ponto anterior).
- 6 -Nas aulas de 90 minutos, os 5 minutos de pausa devem decorrer no final da aula, sendo incorporados ao intervalo entre as aulas.
Artigo 19.º — Horários e pausas letivas
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025