- 1 -A avaliação de conhecimentos e competências tem como finalidade comprovar que os resultados de aprendizagem definidos para cada UC foram atingidos pelos estudantes, bem como aferir o seu grau de cumprimento.
- 2 -Os processos de avaliação da aprendizagem utilizados devem estar em consonância com os objetivos pedagógicos definidos e ser semelhantes para todos os estudantes, de modo a garantir a equidade em cada ano letivo.
- 3 -A distribuição dos momentos de avaliação deve ocorrer de forma equilibrada ao longo do semestre, de modo a evitar uma sobrecarga de tarefas para os estudantes em momentos específicos, nomeadamente durante o período de exames.
- 4 -Sempre que possível:
- a)Os estudantes devem organizar as suas atividades académicas, devendo ser informados, no início do semestre, sobre todos os aspetos referentes à calendarização das aulas, momentos e âmbito de todas as provas de avaliação;
- b)As comissões pedagógicas de cada curso devem estar envolvidas na criação do calendário de avaliações para as diferentes UC, procurando garantir uma distribuição equilibrada do esforço exigido aos estudantes.
- 5 -Os processos de avaliação de aprendizagem podem ocorrer tanto em formato presencial como à distância, designadamente videoconferência, plataformas na Web ou aplicações de avaliação do ensino.
- 6 -A avaliação presencial deve ser o formato preferencial. A avaliação à distância deve ser considerada apenas em situações excecionais, limitada a situações em que haja restrições significativas ao formato presencial ou quando estudantes ou docentes não puderem estar fisicamente presentes nas instalações da FMH.
Artigo 22.º — Princípios da avaliação
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025