- 1 -Em qualquer UC, a atribuição da classificação ao estudante requer obrigatoriamente a prestação de provas, as quais são determinadas pelo respetivo professor-regente, tendo em conta o disposto no presente regulamento.
- 2 -A classificação final é expressa em números inteiros, numa escala entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, com arredondamento para cima à unidade mais próxima.
- 3 -A aprovação em qualquer UC requer a obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 23.º — Classificação e aprovação
Vigente desde: 30/09/2025
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