- 1 -As provas escritas em formato digital devem ser realizadas na plataforma SGA, com as seguintes configurações:
- a)A opção “Safe Exam Browser” ou outra equivalente deve estar ativada;
- b)Deve ser aplicada a restrição do IP da sala, sempre que as provas não forem de consulta.
- 2 -Nos casos em que a utilização do “Safe Exam Browser” ou outro equivalente não seja viável, ou quando a prova permitir consulta, é estritamente proibido ao estudante utilizar as funcionalidades do computador, telemóvel, SGA ou internet para interagir com pessoas ou aplicativos durante a realização da prova.
- 3 -Em provas que envolvem perguntas de escolha múltipla, é possível contemplar a possibilidade de aplicar descontos na pontuação das respostas corretas com base no número de respostas incorretas.
- 4 -Caso a fotografia disponível no perfil do estudante no SGA não esteja atualizada, a utilização dos sistemas como forma de identificação do estudante pode ser considerada inválida.
- 5 -A situação prevista na parte final do número anterior pode resultar na restrição do acesso a momentos de avaliação, incluindo exames realizados em salas de informática, por decisão dos docentes.
Artigo 25.º — Prestação de provas escritas em formato digital
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025