- 1 -Para cada UC podem existir dois regimes de avaliação: contínua e final.
- 2 -A avaliação contínua define-se como aquela na qual o estudante dispõe, durante a lecionação da UC, de oportunidades de avaliação cujo conjunto de resultados habilita o docente a objetivar uma classificação final. A avaliação contínua realiza-se ao longo do período letivo, até ao final da época normal de exames de cada semestre.
- 3 -A avaliação final decorre nos períodos de exames definidos no calendário académico e consiste, obrigatoriamente, num exame que verse sobre toda a matéria lecionada.
- 4 -Deve ser garantido ao estudante, em caso de existirem, o acesso aos diferentes regimes de avaliação.
- 5 -No caso de UC que funcionem em regime de seminário ou cujas especificidades, reconhecidas pelo Conselho Científico, o exijam, aplica-se o regime de avaliação contínua.
Artigo 28.º — Regimes de avaliação na época normal
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