- 1 -Nas UC que incluem atividades de estágio ou trabalhos de projeto é exclusivamente aplicado o regime de avaliação contínua.
- 2 -Nas UC com supervisão individual, como estágios e projetos, cabe ao professor-regente nomear orientadores para os estudantes, de preferência por entre o corpo docente da FMH.
- 3 -Pode ser solicitado um coorientador, em casos devidamente justificados, seguindo os trâmites legais.
- 4 -Nas UC previstas no ponto 1, os temas, locais e métodos dos trabalhos devem ser acordados entre o estudante e o docente orientador designado: a planificação detalhada do trabalho a ser desenvolvido pelo estudante é da responsabilidade do docente-orientador segundo o programa ou regulamento da UC.
- 5 -Nos casos em que as atividades da UC decorrem maioritariamente numa instituição de acolhimento, é obrigatória a designação de um orientador ou tutor por parte da referida organização, de modo a proporcionar o acompanhamento formal ao estudante.
Artigo 27.º — Estágios e trabalhos de projeto
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025