- 1 -A avaliação final requer a elaboração de um exame que deve incidir sobre toda a matéria enunciada no programa da UC.
- 2 -O exame é composto primeiro por uma prova escrita e em segundo por uma prova oral ou prova prática.
- 3 -Para aceder à segunda parte do exame o estudante tem de ter uma classificação mínima de oito (7.5) valores na prova escrita.
- 4 -A segunda parte do exame é dispensada caso a classificação da prova escrita esteja no intervalo entre dez (9.5) valores e dezassete (16.5) valores, salvo informação diferente expressa na ficha da UC.
- 5 -Em UC de carácter prático ou com forte componente laboratorial, a prova escrita pode ser substituída por uma prova única de carácter teórico-prático. Os critérios de avaliação, a estrutura da prova, bem como outros elementos necessários, devem constar do programa da UC.
- 6 -No caso de a avaliação final incluir a prestação de uma prova oral, observam-se as seguintes regras:
- a)A prova oral deve ter em consideração a prova escrita prestada, mas pode incidir sobre toda a matéria enunciada no programa da UC;
- b)Em cada época de exame, a prova oral só poderá ser realizada a partir de 48 horas após a divulgação dos resultados da prova escrita no SGA ou no FenixEdu, não excedendo os 7 dias úteis;
- c)A marcação da data, hora e local da prova oral é da responsabilidade do professor-regente. No caso de sobreposição de datas de avaliação, o estudante pode solicitar a alteração do horário proposto junto do regente da UC;
- d)A informação referente ao dia, hora e local da prova oral deverá constar na disciplina do SGA, ou ser enviada para o correio eletrónico do estudante a partir do SGA ou do FenixEdu;
- e)A não comparência à prova oral implica a reprovação na UC.
- 7 -Para a prestação de qualquer exame é obrigatória a identificação do estudante via documento fidedigno (cartão de cidadão, passaporte, cartão de estudante, carta de condução, incluindo as versões eletrónicas legais) que contenha uma fotografia atualizada.
- 8 -Na ausência de elementos de identificação, o estudante pode prestar provas condicionalmente, ficando obrigado a apresentar o documento de identificação ao docente responsável, ou a quem o substituir, no prazo máximo de dois dias úteis. A não apresentação do documento de identificação implica a anulação da prova.
- 9 -Em situações de provas marcadas para datas únicas, como defesas públicas de dissertações e teses, os estudantes que faltem têm até cinco dias úteis após a data da prova para entregar os documentos justificativos na DGAA. Caso a justificação da falta seja aceite, é solicitado ao presidente do júri da prova a marcação de uma nova data.
Artigo 31.º — Avaliação final
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2025