- 1 -Os períodos das épocas de avaliação são divulgados no calendário académico, cuja elaboração é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e é homologado anualmente pelo Presidente da FMH no final do ano letivo anterior.
- 2 -O calendário de avaliações inclui as seguintes épocas de avaliação, distribuídas sequencialmente ao longo do tempo: (1) época normal; (2) época de recurso; (3) época especial; e (4) época especial de conclusão de curso.
- 3 -A participação em todas as épocas de avaliação especiais está condicionada à inscrição dos estudantes, que deve ser efetuada através da plataforma FenixEdu.
- 4 -A inscrição implica o pagamento de taxa conforme a tabela de emolumentos vigente na FMH, onde cada época de avaliação tem um valor de inscrição associado.
- 5 -A época especial de conclusão do curso destina-se aos estudantes que tenham até 24 ECTS em atraso, à data fixada para esta época especial, independentemente do semestre em que as UC são lecionadas.
- 6 -Nos cursos de mestrado, a época especial de conclusão pode ser usufruída no final do 1.º ano, caso a inscrição em UC do 2.º ano exija a aprovação prévia de 60 ECTS. Para tal, devem ser consultadas as normas regulamentares do curso de mestrado ao qual o estudante está inscrito.
- 7 -Para inscrever-se na época de conclusão de curso, é necessário que o estatuto de finalista tenha sido disponibilizado no FenixEdu pela DGAA.
- 8 -O estudante que falte justificadamente a uma prova de exame escrito realiza a respetiva prova na data subsequente marcada nos mapas de exames. Se não houver uma data disponível, o Conselho Pedagógico, com o consentimento das partes envolvidas, providenciará uma nova data para o exame.
- 9 -A falta de um docente a um exame deve ser comunicada, pelo próprio, ao Conselho Pedagógico no prazo máximo de 24 horas após a data calendarizada.
Artigo 33.º — Calendarização, inscrição e faltas nas épocas de avaliação
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025